Instrução Normativa 2.291/2025 e a criação da DeCripto
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.291/2025, que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto) como novo mecanismo formal de reporte de operações envolvendo criptoativos. A alteração moderniza o regime anterior de comunicação de dados e aproxima o Brasil do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) desenvolvido pela OCDE.

Entre os pontos centrais da norma está a exigência de que prestadoras de serviços relacionadas a criptoativos — inclusive empresas domiciliadas no exterior que atendem usuários no Brasil — informem operações realizadas por clientes brasileiros. A medida amplia a visibilidade sobre movimentações transfronteiriças e busca reduzir assimetrias que vinham sendo apontadas pelo mercado e por associações setoriais.
Principais mudanças e escopo do reporte
A nova norma redesenha o escopo do reporte para concentrar informações em operações financeiras efetivas, e traz definições mais detalhadas sobre quais ativos e eventos devem constar na DeCripto. Entre as alterações destacam‑se:
- Inclusão de prestadoras estrangeiras no escopo de reporte, independentemente do local de custódia dos ativos;
- Revisão das categorias de criptoativos e das operações reportáveis, com foco em transações com contraparte;
- Especificações sobre tratamento de atividades como staking, yield farming, permutas e eventos em plataformas descentralizadas (DeFi);
- Exclusões explícitas para emissões sem contraparte direta, como determinadas ofertas primárias de tokens, quando aplicável;
- Harmonização de conceitos jurídicos como dação em pagamento e cessão temporária no contexto de criptoativos.
Prazos e diligência reforçada
A Instrução Normativa estabelece um cronograma de adaptação para as plataformas e define que, a partir de 2026, as prestadoras deverão aplicar procedimentos de diligência reforçada (KYC e controles de PLD/FT) alinhados às diretrizes internacionais. Essa etapa visa uniformizar práticas entre provedores nacionais e internacionais e elevar os critérios de conformidade.
Reações do setor e participação da ABcripto
Associações do setor saudaram a iniciativa, destacando que o texto final incorporou contribuições apresentadas durante o processo de consulta pública. Entre as sugestões aceitas estiveram a ampliação do prazo de transição e correções técnicas que trouxeram maior precisão conceitual ao normativo.
Representantes da indústria ressaltaram que a inclusão de prestadoras estrangeiras corrige distorções competitivas e promove um ambiente de negócios mais equilibrado. Também foi enfatizado que maior previsibilidade regulatória tende a atrair investidores institucionais, que demandam estruturas jurídicas e fiscais claras.
Impactos práticos para plataformas e usuários
As mudanças terão efeitos operacionais e estratégicos sobre exchanges, custodians, provedores de serviços de carteira, e projetos que operam em camadas DeFi. Entre os impactos esperados:
- Investimento em sistemas de reporte e integração de dados para cumprir a DeCripto;
- Adoção de políticas de KYC e monitoramento transacional mais robustas;
- Reavaliação de produtos e fluxos que envolvam staking, empréstimos e liquidez automatizada para determinar obrigatoriedade de reporte;
- Possível aumento de custos operacionais, repassados parcialmente aos usuários como consequência dos requisitos de conformidade.
Para o usuário final, a principal mudança será a maior transparência sobre movimentações que envolvem corretoras ou serviços sediados no exterior, e uma provável intensificação da comunicação fiscal entre plataformas e autoridades.
Contexto de mercado em 2025
O ano de 2025 marca um momento de consolidação para o setor de criptoativos: após a volatilidade dos anos anteriores, o mercado tem mostrado sinais de recuperação moderada, com aumento no interesse institucional por produtos tokenizados e soluções de custody mais sofisticadas. Ao mesmo tempo, a agenda regulatória global avançou, com vários países adotando frameworks que priorizam transparência fiscal e mitigação de riscos de lavagem de dinheiro.
Nesse cenário, o alinhamento ao CARF e a adoção da DeCripto refletem uma tendência internacional: autoridades fiscais procuram padronizar o intercâmbio de informações entre jurisdições para combater a elisão fiscal e aprimorar a supervisão de fluxos financeiros envolvendo criptoativos. A convergência normativa tende a facilitar cross‑border business para entidades que cumpram requisitos globais, mas impõe exigências técnicas mais elevadas.
Benefícios esperados
Entre os benefícios apontados pelos agentes do mercado e especialistas estão:
- Maior segurança jurídica para operações envolvendo criptoativos;
- Transparência fiscal ampliada, contribuindo para a arrecadação e conformidade tributária;
- Nível de concorrência mais justo entre prestadoras nacionais e estrangeiras;
- Atração de investidores institucionais que priorizam ambientes regulados e previsíveis;
- Maior integração do Brasil em padrões internacionais de reporte fiscal.
Desafios e riscos a serem gerenciados
Apesar dos ganhos, a implementação apresenta desafios práticos que exigem coordenação entre mercado e administração pública:
- Complexidade técnica do reporte: convergência de diferentes formatos de dados e sistemas legados pode elevar o custo de conformidade;
- Proteção de dados: o cruzamento de informações sensíveis demanda garantias robustas de privacidade e segurança da informação;
- Interpretações regulatórias: conceitos inovadores de DeFi e modelos de negócio em blockchain podem gerar dúvidas sobre escopo e classificação de eventos;
- Coordenação internacional: efetividade do reporte depende de acordos multilaterais e capacidade de troca automática de informações.
Recomendações para mitigação
Especialistas indicam medidas que podem reduzir atritos na adoção da DeCripto:
- Plano de implementação gradual e suporte técnico por parte da Receita para integração de APIs e padrões de dados;
- Guias interpretativos sobre tratamentos específicos — por exemplo, staking, pools de liquidez e smart contracts sem custodiante centralizado;
- Workshops e canais de diálogo contínuo entre regulador, associações e provedores para resolução de dúvidas operacionais;
- Investimento em segurança cibernética e práticas de anonimização quando tecnicamente viável.
Perspectiva regulatória e internacional
Ao colocar o Brasil em trajetória compatível com o CARF, a Instrução Normativa fortalece a posição do país no diálogo internacional sobre criptoativos. Em 2025, a agenda global mostra uma clara prioridade em criar estruturas que permitam coordenação fiscal, sem inibir a inovação tecnológica quando acompanhada de mitigação de riscos.
Para os reguladores, o equilíbrio entre supervisão e fomento da inovação continua sendo o desafio central. Normas como a DeCripto representam um passo em direção a esse equilíbrio, ao mesmo tempo em que requerem acompanhamento contínuo para ajustar lacunas e corrigir efeitos não intencionais.
O papel das associações e do mercado
Associações do setor tiveram participação ativa no processo de construção da norma, propondo ajustes e esclarecimentos técnicos. A colaboração entre público e privado foi destacada como fator crítico para a qualidade final do texto e para mitigar impactos adversos sobre modelos de negócio legítimos.
É esperado que, durante o período de transição, associações e players continuem oferecendo contribuições técnicas e promovendo capacitação para associados, de modo a facilitar o cumprimento das novas obrigações.
Conclusão: rumo a um ambiente mais estruturado
A Instrução Normativa 2.291/2025 institui a DeCripto em um momento de maturação do mercado de criptoativos. O novo regime amplia o alcance do reporte, ajusta conceitos operacionais e harmoniza práticas com padrões internacionais, trazendo ganho de previsibilidade e condições de concorrência mais equitativas.
Ao mesmo tempo, a implementação efetiva dependerá de suporte técnico, clareza interpretativa e investimentos em conformidade por parte das prestadoras. Para o mercado, o desafio será transformar exigências regulatórias em vantagem competitiva, investindo em governança, segurança e transparência.
Com o avanço dessa agenda em 2025, o Brasil dá um passo relevante na construção de um ecossistema de ativos digitais mais seguro e alinhado às práticas globais — uma condição cada vez mais valorizada por investidores institucionais e usuários que buscam operações transparentes e regulamentadas.
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